O momento de encerramento de um contrato de trabalho gera muitas dúvidas e inseguranças para o trabalhador. Afinal, quais são os meus direitos? Como saber se o valor depositado pela empresa está realmente correto? Neste guia, vamos desmistificar o cálculo da rescisão trabalhista sob o regime CLT.
1. Entenda o Motivo da Demissão
O primeiro e mais importante passo é entender que o valor da sua rescisão muda drasticamente dependendo do motivo da saída. Existem quatro cenários principais:
- Demissão sem justa causa: É o cenário onde o trabalhador tem mais direitos garantidos. A empresa decide encerrar o contrato sem um motivo legal grave.
- Pedido de demissão: Quando o próprio funcionário decide sair. Neste caso, perdem-se alguns direitos, como o saque do FGTS e a multa de 40%.
- Demissão por justa causa: Ocorre por falta grave do empregado. É o cenário com menos direitos, recebendo basicamente o saldo de salário e férias vencidas.
- Demissão por acordo (Nova Lei): Estabelecida após a Reforma Trabalhista, permite que ambas as partes concordem com a rescisão, garantindo 20% da multa do FGTS e saque de 80% do saldo.
Não quer fazer as contas na mão?
Nós desenvolvemos uma calculadora exata que faz todo o trabalho duro por você em segundos, com precisão de contador.
Fazer Cálculo Exato Agora2. As Verbas Rescisórias (O que você recebe)
Se você foi demitido sem justa causa, o pacote de direitos é o mais completo. Vamos detalhar cada uma das verbas que compõem o montante final:
Saldo de Salário
É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. O cálculo é simples: divide-se o salário mensal por 30 (ou 31) e multiplica-se pelos dias efetivamente trabalhados.
Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias. Para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, adicionam-se 3 dias (limitado a 90 dias no total). Se a empresa não quiser que você trabalhe durante esse período, ela deve pagar esse valor de forma "indenizada".
Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
Se você completou um ano de empresa e ainda não tirou férias, tem direito a recebê-las (férias vencidas). Além disso, recebe as férias proporcionais aos meses trabalhados no ano atual. Sobre o total das férias, adiciona-se o Terço Constitucional (1/3 do valor), garantido por lei.
13º Salário Proporcional
Assim como as férias, você recebe a fração do 13º salário equivalente aos meses trabalhados no ano da demissão. Uma fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês já garante o direito àquele mês para o cálculo.
3. A Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo depositado na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato. Esse valor vai direto para a sua conta do FGTS, que também é liberada para saque integral.
Conclusão
Fazer o cálculo manualmente pode ser complexo, especialmente quando entram os descontos legais de INSS e Imposto de Renda. Por isso, a melhor maneira de garantir que você está recebendo o valor justo é utilizando ferramentas de simulação precisas.
Acesse o nosso simulador gratuito e tenha o seu relatório detalhado em instantes.