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Transparência Calculei Pro: Este é um simulador educativo e independente baseado na Lei 4.090/1962 e na CLT. Não realizamos homologação trabalhista nem cobrança de serviços.

Calculadora de 13º Salário

Descubra o valor exato das duas parcelas do seu décimo terceiro, já com o desconto de INSS e Imposto de Renda que cai todo na segunda.

13º Salário Líquido
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Valor Bruto
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Total de Descontos
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Como o 13º salário é calculado

O 13º é um salário extra por ano de trabalho, garantido pela Lei 4.090/1962. A conta base é simples: salário ÷ 12 × meses trabalhados. Conta como mês inteiro qualquer mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.

Salário3 meses6 meses9 meses12 meses
R$ 2.000R$ 500,00R$ 1.000,00R$ 1.500,00R$ 2.000,00
R$ 3.000R$ 750,00R$ 1.500,00R$ 2.250,00R$ 3.000,00
R$ 5.000R$ 1.250,00R$ 2.500,00R$ 3.750,00R$ 5.000,00

Quem foi admitido em julho, por exemplo, recebe 6/12 do salário — metade. Quem entrou no dia 20 de julho perde esse mês, porque trabalhou menos de 15 dias, e recebe 5/12.

As duas parcelas, e por que a segunda vem menor

O pagamento é dividido: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

A armadilha está aqui: a primeira parcela é paga sem descontos — vem "cheia". Todo o INSS e o Imposto de Renda do 13º são descontados de uma vez só na segunda parcela. Num salário de R$ 3.000, a primeira vem R$ 1.500 limpos, e a segunda vem bem abaixo de R$ 1.500.

Muita gente se programa contando com dois pagamentos iguais e leva um susto em dezembro. A calculadora acima já mostra o líquido real das duas.

O que entra na base do cálculo

O 13º não é só o salário fixo. Entram também as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade:

  • Horas extras habituais — pela média do ano.
  • Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade.
  • Comissões e gratificações pagas com frequência.
  • Adicional por tempo de serviço, quando existir.

Não entram: vale-transporte, vale-refeição, diárias de viagem dentro do limite e ajuda de custo. Se você tem parte variável no salário, confira se ela apareceu no cálculo — é onde mais se perde dinheiro sem perceber.

Quem tem direito

Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive doméstico, rural e temporário. Também recebem aposentados e pensionistas do INSS, e quem trabalhou parte do ano tem direito à parte proporcional.

Situações que geram dúvida:

  • Afastamento por doença: os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir do 16º dia, o período de auxílio-doença é pago pelo INSS e não conta para o 13º da empresa.
  • Licença-maternidade: conta integralmente. O 13º é devido pelo período todo.
  • Demissão sem justa causa: você recebe o 13º proporcional na rescisão.
  • Pedido de demissão: também recebe o proporcional.
  • Justa causa: perde o 13º proporcional do ano.

Prazos e o que fazer se atrasar

As datas são fixas: 30 de novembro e 20 de dezembro. Se o 20 cair em fim de semana, o pagamento é antecipado, não adiado.

Atraso gera multa administrativa para a empresa, prevista na legislação, e você pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria. O valor continua devido com correção.

Uma opção que existe e pouca gente usa: você pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite por escrito até 31 de janeiro do ano correspondente.

Erros que custam dinheiro

  1. Não conferir a média das horas extras. Quem faz extra todo mês e recebe o 13º só sobre o salário-base está perdendo dinheiro.
  2. Contar com a segunda parcela igual à primeira. Ela vem menor por causa dos descontos concentrados.
  3. Esquecer o mês quebrado. Trabalhou 15 dias ou mais? Conta como mês cheio. Menos que isso, não conta.
  4. Aceitar "13º por fora". Sem registro, você perde o reflexo no FGTS e na rescisão.

Perguntas frequentes

13º entra no FGTS?
Sim. A empresa deposita 8% sobre o 13º, e esse valor conta na base da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Quem entrou em dezembro recebe?
Se trabalhou 15 dias ou mais em dezembro, recebe 1/12. Menos que isso, não.

Posso adiantar o 13º inteiro?
A antecipação prevista em lei é da primeira parcela junto com as férias. Adiantar tudo depende de acordo com a empresa.

Aposentado do INSS recebe?
Sim, o abono anual, pago normalmente junto com os benefícios de agosto e novembro (as datas podem variar por ano).

Simulações educativas com premissas explícitas. Este conteúdo não substitui orientação jurídica ou contábil — confira o seu caso com o RH da empresa, o sindicato ou um advogado trabalhista.