Descubra o valor exato das duas parcelas do seu décimo terceiro, já com o desconto de INSS e Imposto de Renda que cai todo na segunda.
O 13º é um salário extra por ano de trabalho, garantido pela Lei 4.090/1962. A conta base é simples: salário ÷ 12 × meses trabalhados. Conta como mês inteiro qualquer mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
| Salário | 3 meses | 6 meses | 9 meses | 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.000,00 |
| R$ 3.000 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 5.000 | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 5.000,00 |
Quem foi admitido em julho, por exemplo, recebe 6/12 do salário — metade. Quem entrou no dia 20 de julho perde esse mês, porque trabalhou menos de 15 dias, e recebe 5/12.
O pagamento é dividido: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
A armadilha está aqui: a primeira parcela é paga sem descontos — vem "cheia". Todo o INSS e o Imposto de Renda do 13º são descontados de uma vez só na segunda parcela. Num salário de R$ 3.000, a primeira vem R$ 1.500 limpos, e a segunda vem bem abaixo de R$ 1.500.
Muita gente se programa contando com dois pagamentos iguais e leva um susto em dezembro. A calculadora acima já mostra o líquido real das duas.
O 13º não é só o salário fixo. Entram também as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade:
Não entram: vale-transporte, vale-refeição, diárias de viagem dentro do limite e ajuda de custo. Se você tem parte variável no salário, confira se ela apareceu no cálculo — é onde mais se perde dinheiro sem perceber.
Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive doméstico, rural e temporário. Também recebem aposentados e pensionistas do INSS, e quem trabalhou parte do ano tem direito à parte proporcional.
Situações que geram dúvida:
As datas são fixas: 30 de novembro e 20 de dezembro. Se o 20 cair em fim de semana, o pagamento é antecipado, não adiado.
Atraso gera multa administrativa para a empresa, prevista na legislação, e você pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria. O valor continua devido com correção.
Uma opção que existe e pouca gente usa: você pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite por escrito até 31 de janeiro do ano correspondente.
13º entra no FGTS?
Sim. A empresa deposita 8% sobre o 13º, e esse valor conta na base da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Quem entrou em dezembro recebe?
Se trabalhou 15 dias ou mais em dezembro, recebe 1/12. Menos que isso, não.
Posso adiantar o 13º inteiro?
A antecipação prevista em lei é da primeira parcela junto com as férias. Adiantar tudo depende de acordo com a empresa.
Aposentado do INSS recebe?
Sim, o abono anual, pago normalmente junto com os benefícios de agosto e novembro (as datas podem variar por ano).
Simulações educativas com premissas explícitas. Este conteúdo não substitui orientação jurídica ou contábil — confira o seu caso com o RH da empresa, o sindicato ou um advogado trabalhista.