Dois prestadores de serviço faturando exatamente R$ 20.000 por mês podem pagar imposto muito diferente: um recolhe R$ 1.460 de DAS, o outro R$ 3.225. Mesma receita, mesma atividade, diferença de R$ 21.180 por ano. O que muda não é o faturamento — é uma única conta chamada fator R, que quase nenhum contador explica antes de fechar a folha.
Empresas de serviço no Simples Nacional caem em um de dois anexos, dependendo de quanto pagam em salários e pró-labore perto do que faturam:
Para um prestador individual sem funcionários, a "folha" é, na prática, só o pró-labore que ele retira — não entra FGTS (que não incide sobre pró-labore) nem INSS patronal separado (ele já está embutido no DAS de quem está no Anexo III ou V). Isso simplifica a conta: fator R ≈ pró-labore anual ÷ receita bruta anual.
A alíquota "nominal" da tabela não é a que você paga — existe uma parcela a deduzir que suaviza o salto entre faixas. O número que importa é a alíquota efetiva:
| Faturamento anual (RBT12) | DAS/mês no Anexo III | DAS/mês no Anexo V | Diferença/ano |
|---|---|---|---|
| R$ 150.000 | R$ 750,00 | R$ 1.937,50 | R$ 14.250,00 |
| R$ 240.000 | R$ 1.460,00 | R$ 3.225,00 | R$ 21.180,00 |
| R$ 300.000 | R$ 2.020,00 | R$ 4.125,00 | R$ 25.260,00 |
| R$ 480.000 | R$ 3.930,00 | R$ 6.975,00 | R$ 36.540,00 |
| R$ 700.000 | R$ 6.405,00 | R$ 10.550,00 | R$ 49.740,00 |
O padrão se repete em toda faixa: o Anexo V cobra entre 2,1 e 2,6 vezes mais que o Anexo III sobre o mesmo faturamento. Quanto maior a empresa cresce, maior fica a diferença em reais — mesmo a proporção caindo um pouco.
Como o fator R usa o pró-labore dos últimos 12 meses, o cálculo do mínimo necessário é direto: 28% da receita bruta anual, dividido em 12 parcelas.
| Receita mensal | Receita anual | Pró-labore mínimo/mês (28%) |
|---|---|---|
| R$ 8.000 | R$ 96.000 | R$ 2.240,00 |
| R$ 15.000 | R$ 180.000 | R$ 4.200,00 |
| R$ 20.000 | R$ 240.000 | R$ 5.600,00 |
| R$ 30.000 | R$ 360.000 | R$ 8.400,00 |
| R$ 50.000 | R$ 600.000 | R$ 14.000,00 |
Repare que o pró-labore mínimo é sempre 28% da receita, não importa o tamanho da empresa — é a própria definição do fator R. O que muda de faixa para faixa é o valor em reais que isso representa e o quanto vale a pena perseguir esse número.
Pegue o caso do início. Um consultor fatura R$ 20.000/mês (R$ 240.000/ano) e hoje retira um pró-labore baixo, de R$ 3.000, só para ter algum registro de renda. Seu fator R é 18% — abaixo dos 28% — e ele cai no Anexo V, pagando R$ 3.225 de DAS todo mês.
Se ele subir o pró-labore para R$ 5.600 (os 28% exigidos), muda de anexo. O Anexo III cobra R$ 1.460 de DAS sobre o mesmo faturamento — uma economia de R$ 1.765 por mês. O custo dessa decisão é o INSS retido a mais sobre o pró-labore maior: 11% sobre a diferença de R$ 2.600, ou seja, R$ 286 a mais de desconto no contracheque do sócio. A economia líquida real fica em torno de R$ 1.479 por mês, e o INSS extra não é dinheiro perdido — é contribuição que conta para a aposentadoria, como já mostrei no guia de PJ e INSS.
Subir o pró-labore para caçar o Anexo III nem sempre compensa. A regra geral funciona bem quando a diferença de anexo é grande e o aumento de pró-labore necessário é pequeno — como no exemplo acima. Ela se inverte em dois casos:
Primeiro, quando o sócio já está perto do teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Acima do teto, cada real a mais de pró-labore não aumenta o desconto de INSS, mas reduz a distribuição de lucro isenta de Imposto de Renda — e o lucro isento costuma sair mais barato que o pró-labore tributado pela tabela do IRPF. Nesse caso, empurrar o pró-labore só para acertar o fator R pode custar mais em IR do que economiza em DAS.
Segundo, quando a empresa está bem no início da primeira faixa (RBT12 até R$ 180.000), a diferença absoluta entre os dois anexos ainda é pequena em reais — R$ 14.250 por ano no teto dessa faixa, contra R$ 49.740 por ano numa empresa de R$ 700 mil. Vale correr atrás do fator R do mesmo jeito, mas o urgente muda: numa empresa maior, alguns dias de atraso para regularizar o pró-labore custam centenas de reais a mais; numa empresa pequena, o mesmo atraso custa dezenas.
Existe um mito comum: "se eu faturar um pouco mais que R$ 180 mil no ano, todo o meu faturamento passa a pagar 11,2%". Não é assim. A parcela a deduzir existe exatamente para evitar esse salto. Veja o que acontece na fronteira:
| RBT12 | Alíquota efetiva (Anexo III) | DAS/mês |
|---|---|---|
| R$ 175.000 | 6,000% | R$ 875,00 |
| R$ 180.000 | 6,000% | R$ 900,00 |
| R$ 185.000 | 6,141% | R$ 946,67 |
| R$ 200.000 | 6,520% | R$ 1.086,67 |
Passar a fronteira das faixas do Simples não gera um salto brusco de alíquota — a alíquota efetiva sobe de forma gradual, décimo de ponto por décimo de ponto. O que realmente pesa é errar o fator R, não errar o faturamento por alguns milhares de reais.
Para simular o seu próprio caso, incluindo o que sobra líquido em cada regime de contratação, use a calculadora CLT vs PJ. E se a dúvida é por quanto cobrar para não sair perdendo ao trocar CLT por PJ, veja a tabela de conversão por faixa de salário.
Cálculos com a tabela dos Anexos III e V do Simples Nacional (LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016, vigente desde 01/01/2018) e teto do INSS de R$ 8.475,55 (valor de 2026). Valores didáticos, para fins educativos. Este conteúdo não substitui orientação contábil: o enquadramento tributário depende do CNAE e da situação real da empresa, e deve ser confirmado com um contador.