Compare os dois regimes com benefícios, impostos e reservas na conta, e descubra quanto precisa faturar como PJ para não sair perdendo.
Um salário CLT não é só o que cai na conta. Somando 13º, terço de férias e FGTS ao longo de um ano, ele vale cerca de 20% a mais do que o número do contracheque. É por isso que trocar R$ 5.000 de carteira por R$ 6.000 de PJ costuma ser prejuízo.
| Salário CLT | Vale de verdade | PJ precisa faturar |
|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 3.593,33 | R$ 4.141,84 |
| R$ 5.000 | R$ 5.988,89 | R$ 6.690,31 |
| R$ 8.000 | R$ 9.582,22 | R$ 10.513,00 |
A terceira coluna considera alíquota de 6% do Simples Nacional e R$ 300 de contador. É o valor de empate, não de ganho.
| CLT | PJ | |
|---|---|---|
| 13º salário | garantido | você guarda |
| Férias + 1/3 | garantido | você guarda |
| FGTS + multa de 40% | garantido | não existe |
| Seguro-desemprego | sim | não |
| INSS | descontado | por sua conta |
| Plano de saúde | em geral subsidiado | individual |
| Vários clientes | não | possível |
| Deduzir despesas | não | possível |
| Burocracia | nenhuma | notas, guias, contador |
No Simples Nacional, a razão entre a folha de pagamento (incluindo o seu pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses define o anexo de tributação. Chegando a 28% ou mais, a empresa cai no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, com carga maior.
É por isso que muitos prestadores ajustam o pró-labore: pagar um pouco mais de INSS sobre a folha pode sair bem mais barato que subir a alíquota sobre todo o faturamento. A conta depende da sua atividade e precisa passar pelo contador — os detalhes estão no guia do fator R.
Aquele "extra" de cerca de 20% não some quando você vira PJ — ele passa a ser sua responsabilidade. Num equivalente de R$ 5.000, são quase R$ 1.000 por mês que precisam sair da conta no mesmo dia em que o pagamento entra:
Se a rotina tem horário fixo definido pela empresa, subordinação a um chefe, exclusividade e pessoalidade, mas você emite nota como PJ, isso pode caracterizar relação de emprego disfarçada — a chamada pejotização. O tema é discutido com frequência na Justiça do Trabalho e o desfecho depende dos fatos de cada caso.
Entenda os quatro requisitos e o que está em jogo em dinheiro no guia sobre pejotização.
Cálculos com premissas explícitas (contador a R$ 300/mês, alíquotas iniciais do Simples Nacional). Conteúdo educativo, não substitui orientação contábil ou jurídica.
A conta da rescisão muda completamente conforme o motivo do desligamento. Este é o mapa das verbas:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Devido por você | Metade |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
Por isso a diferença entre "pedir demissão" e "ser demitido" pode chegar a vários salários. E por isso o acordo do artigo 484-A, criado em 2017, é um meio-termo: você recebe menos que numa demissão sem justa causa, mas mais que pedindo as contas.
Salário de R$ 3.000, 2 anos e 4 meses de casa, demitido sem justa causa no dia 10 do mês:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 10 dias trabalhados | R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | 30 dias + 3 por ano = 36 dias | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional | 4/12 avos | R$ 1.000,00 |
| Férias proporcionais | 4/12 avos | R$ 1.000,00 |
| 1/3 constitucional | sobre as férias | R$ 333,33 |
| Multa de 40% do FGTS | sobre ~R$ 6.720 depositados | R$ 2.688,00 |
| Total bruto | R$ 9.621,33 | |
| + saque do FGTS | saldo da conta vinculada | R$ 6.720,00 |
Sobre o total bruto ainda incidem INSS e Imposto de Renda em algumas verbas — e é aqui que muita gente se perde. Férias indenizadas, 1/3 constitucional, aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS não sofrem desconto de INSS. O 13º é tributado separadamente. A calculadora acima já aplica essas regras.
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Com 2 anos de casa, são 36 dias; com 10 anos, 60 dias; com 20 anos ou mais, o teto de 90.
Se for indenizado (você não trabalha o período), o tempo do aviso conta como tempo de serviço para todas as outras verbas — inclusive para os avos de 13º e férias.
Justa causa: recebo alguma coisa?
Apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver. Sem 13º proporcional, sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
Fui demitido durante o aviso prévio trabalhado. E agora?
O empregador deve indenizar os dias restantes, e o período segue contando como tempo de serviço.
Estou grávida / em estabilidade. Vale o mesmo cálculo?
Não. Casos de estabilidade (gestante, acidente de trabalho, cipeiro) têm regras próprias e podem gerar direito à reintegração ou à indenização do período estável. Procure orientação jurídica.
A calculadora serve como documento oficial?
Não. É uma simulação educativa para você conferir os valores antes de assinar. Em caso de divergência, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Meus dados salariais ficam gravados?
Não. Tudo é calculado no seu navegador e nada é enviado para servidores.
Os valores citados sao exemplos calculados para fins didaticos e nao constituem oferta de credito, consultoria juridica ou recomendacao de investimento. Condicoes reais variam conforme a instituicao, o seu perfil e a legislacao vigente.