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Calculadora de Férias + 1/3

Calcule o valor líquido das suas férias com o terço constitucional, veja quantos dias você tem direito e simule a venda de 10 dias.

Valor Líquido a Receber
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Total Bruto
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Terço Constitucional
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A conta das férias: salário mais um terço

Férias não são apenas o mês parado recebendo. A Constituição garante um adicional de um terço sobre o valor do período — é o famoso "terço constitucional".

SalárioFérias (30 dias)+ 1/3Total bruto
R$ 2.000R$ 2.000,00R$ 666,67R$ 2.666,67
R$ 3.000R$ 3.000,00R$ 1.000,00R$ 4.000,00
R$ 5.000R$ 5.000,00R$ 1.666,67R$ 6.666,67

Sobre esse total incidem INSS e Imposto de Renda — a calculadora acima mostra o líquido. O terço constitucional entra na base do IR, mas segue regra própria para o INSS.

Período aquisitivo e período concessivo

São dois prazos diferentes, e confundi-los custa dinheiro:

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que geram o direito a 30 dias de férias.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa precisa conceder essas férias.

Se a empresa deixar passar o período concessivo sem conceder, ela deve pagar as férias em dobro. É um direito que muita gente não cobra por desconhecer o prazo.

Quantos dias você tem direito

Os 30 dias valem para quem tem até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. A partir daí a escala cai:

Faltas injustificadasDias de férias
até 530 dias
6 a 1424 dias
15 a 2318 dias
24 a 3212 dias
mais de 32perde o direito ao período

Vender 10 dias: como funciona o abono

Você pode converter até um terço das férias em dinheiro — 10 dias, no caso de quem tem direito a 30. É o abono pecuniário, e o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Na prática, quem vende 10 dias sai de férias por 20 dias e recebe: o valor dos 20 dias gozados, o terço sobre eles, mais o abono dos 10 dias e o terço sobre o abono. Os dias em que continuou trabalhando seguem sendo pagos na folha normal do mês.

Vale a pena? Depende de para que serve o dinheiro. Se for para quitar dívida de cartão a 13,5% ao mês, quase sempre vale. Se for para gastar sem destino, você trocou descanso por consumo — e descanso também tem valor.

Férias em três períodos: o que mudou

Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que você concorde. As regras: nenhum período pode ter menos de 5 dias corridos, e pelo menos um deles precisa ter 14 dias ou mais.

Também ficou vedado iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou no dia de descanso semanal remunerado — regra criada justamente para impedir que a empresa "aproveite" o fim de semana dentro das suas férias.

Quando o dinheiro tem que cair

O pagamento das férias e do terço deve ser feito até 2 dias antes do início do período. Não é no fim do mês nem junto com o salário seguinte: é antes de você sair.

Se a empresa pagar atrasado, a jurisprudência trabalhista costuma reconhecer o direito ao pagamento em dobro. Guarde o comprovante com a data.

Erros comuns

  1. Não conferir a média das variáveis. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base das férias.
  2. Deixar o período concessivo vencer sem cobrar. Férias vencidas são pagas em dobro.
  3. Vender 10 dias por hábito. Faça a conta do que o dinheiro vai resolver antes de abrir mão do descanso.
  4. Aceitar férias coletivas mal comunicadas. Elas exigem aviso prévio de 15 dias e comunicação ao sindicato.

Perguntas frequentes

Posso emendar férias com licença?
Depende de acordo com a empresa. A lei não garante a emenda automaticamente.

Quem pede demissão recebe férias?
Sim: as vencidas com o terço e as proporcionais ao tempo do último período aquisitivo.

Férias contam para o 13º?
O mês de férias conta normalmente como mês trabalhado para efeito do 13º salário.

Recebo FGTS sobre as férias?
Sim, sobre as férias gozadas há depósito de 8%. Sobre férias indenizadas na rescisão, a regra é diferente — confira na calculadora de rescisão.

Simulações educativas com premissas explícitas. Este conteúdo não substitui orientação jurídica — confira o seu caso com o RH, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.