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Transparência Calculei Pro: Este é um simulador educativo e independente. Não somos corretora nem consultoria financeira e não recomendamos produtos de investimento.

Quitar dívida ou Investir?

Compare a taxa da sua dívida com o rendimento líquido do investimento e descubra o que faz mais sentido para o seu dinheiro hoje.

Decisão Calculei
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Economia Gerada
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A regra que resolve 90% dos casos

Sobrou dinheiro e você tem dívida. Quitar ou investir? A resposta cabe numa comparação:

Se a taxa da dívida for maior que o rendimento líquido do investimento, quite. Se for menor, invista.

O detalhe que inverte muita decisão é a palavra líquido. O investimento paga imposto; a dívida, não. Um CDB que rende 14% ao ano vira algo perto de 11,9% depois do IR de 15%. Já uma dívida de 14% ao ano custa 14% cheios.

Por isso a economia de quitar é maior do que parece — e é garantida, enquanto o rendimento futuro é estimativa.

As taxas lado a lado

DívidaTaxa típicaQuitar rende o equivalente a
Rotativo do cartão13,5% a.m.mais de 350% ao ano
Cheque especial8% a.m.cerca de 150% ao ano
Crédito pessoal3,5% a.m.cerca de 51% ao ano
Consignado1,8% a.m.cerca de 24% ao ano
Financiamento imobiliário9,5% a.a.9,5% ao ano

Nas quatro primeiras linhas não há discussão: nenhum investimento conservador chega perto. Quitar cartão e cheque especial é a melhor "aplicação" disponível no Brasil, com risco zero.

Onde a decisão fica interessante

O caso que exige conta de verdade é o financiamento imobiliário. Uma dívida a 9,5% ao ano contra um investimento que renda 14% bruto — ou seja, perto de 11,9% líquido — parece favorecer investir.

Mas há dois pontos a considerar antes:

  • A economia da amortização é certa, o rendimento futuro não. Se a Selic cair, o investimento cai junto; a taxa do seu contrato prefixado não.
  • Amortizar reduzindo o prazo tem efeito muito maior do que a taxa sugere, porque elimina anos inteiros de juros. Veja a diferença no guia de amortização com FGTS.

Uma saída equilibrada: manter a reserva de emergência intacta, amortizar uma parte e investir o restante. Não é preciso escolher tudo ou nada.

Antes de qualquer decisão: a reserva

Existe uma prioridade que vem antes das duas opções. Sem reserva de emergência, qualquer imprevisto — pneu, dentista, mês sem trabalho — volta a virar dívida cara, e você recomeça do zero.

Ordem que funciona:

  1. Reserva mínima de um mês de custo de vida, com liquidez diária.
  2. Quitar dívida cara (cartão, cheque especial, crediário).
  3. Completar a reserva até 6 meses de custo de vida.
  4. Aí sim: investir para o longo prazo ou amortizar financiamento.

Como negociar antes de quitar

Se a decisão for quitar, não pague o saldo cheio sem perguntar. Você tem direito à redução proporcional dos juros na quitação antecipada — a dívida deve ser recalculada trazendo as parcelas futuras a valor presente.

Peça o valor para quitação à vista por escrito, compare com o saldo devedor atualizado e confirme a baixa depois do pagamento.

O erro mais comum

Investir enquanto se paga rotativo de cartão. É matematicamente impossível ganhar: nenhum investimento acessível a pessoa física rende 13,5% ao mês, e a dívida cresce nessa velocidade. Enquanto ela existir, todo real aplicado está rendendo negativo.

Se esse é o seu caso, a rota é outra: leia como sair do rotativo na calculadora de juros do cartão.

Perguntas frequentes

E se a dívida tiver taxa parecida com o investimento?
Empate técnico pende para quitar, porque a economia é garantida e o rendimento é incerto — além de a dívida trazer risco de inadimplência e desgaste emocional.

Vale a pena investir para depois quitar?
Só quando o investimento rende mais que a dívida, o que praticamente não acontece em crédito de varejo no Brasil.

Quitar melhora meu score?
Reduz o endividamento e ajuda em análises futuras, mas o ganho principal é a economia de juros.

Taxas de referência usadas para fins didáticos; as reais variam por instituição e perfil. Conteúdo educativo, não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira.

O que você recebe depende do tipo de saída

A conta da rescisão muda completamente conforme o motivo do desligamento. Este é o mapa das verbas:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)
Saldo de salárioSimSimSim
13º proporcionalSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSim
Aviso prévioIntegralDevido por vocêMetade
Multa do FGTS40%Não20%
Saque do FGTS100%Não80%
Seguro-desempregoSimNãoNão

Por isso a diferença entre "pedir demissão" e "ser demitido" pode chegar a vários salários. E por isso o acordo do artigo 484-A, criado em 2017, é um meio-termo: você recebe menos que numa demissão sem justa causa, mas mais que pedindo as contas.

Exemplo com números

Salário de R$ 3.000, 2 anos e 4 meses de casa, demitido sem justa causa no dia 10 do mês:

VerbaCálculoValor
Saldo de salário10 dias trabalhadosR$ 1.000,00
Aviso prévio indenizado30 dias + 3 por ano = 36 diasR$ 3.600,00
13º proporcional4/12 avosR$ 1.000,00
Férias proporcionais4/12 avosR$ 1.000,00
1/3 constitucionalsobre as fériasR$ 333,33
Multa de 40% do FGTSsobre ~R$ 6.720 depositadosR$ 2.688,00
Total bruto R$ 9.621,33
+ saque do FGTSsaldo da conta vinculadaR$ 6.720,00

Sobre o total bruto ainda incidem INSS e Imposto de Renda em algumas verbas — e é aqui que muita gente se perde. Férias indenizadas, 1/3 constitucional, aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS não sofrem desconto de INSS. O 13º é tributado separadamente. A calculadora acima já aplica essas regras.

O aviso prévio proporcional

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Com 2 anos de casa, são 36 dias; com 10 anos, 60 dias; com 20 anos ou mais, o teto de 90.

Se for indenizado (você não trabalha o período), o tempo do aviso conta como tempo de serviço para todas as outras verbas — inclusive para os avos de 13º e férias.

Prazos que você precisa conhecer

  • Pagamento das verbas: até 10 dias corridos a partir do fim do contrato. Atraso gera multa equivalente a um salário.
  • Entrega das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego: mesmo prazo.
  • Seguro-desemprego: o requerimento tem janela definida a partir da dispensa; o número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já recebeu o benefício.
  • Prazo para reclamar na Justiça: 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.

Erros comuns que reduzem o que você recebe

  • Assinar o termo sem conferir. Confira cada verba com a sua simulação antes de assinar. Assinatura não impede reclamação futura, mas dificulta.
  • Aceitar acordo informal. "Peça demissão que eu te pago o FGTS por fora" é armadilha: você perde a multa, o saque e o seguro-desemprego, e fica sem prova do combinado.
  • Esquecer verbas variáveis. Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e comissões integram o salário para efeito de rescisão.
  • Não conferir os depósitos do FGTS. Confira no app do FGTS se todos os meses foram depositados — falhas são comuns e a multa de 40% é calculada sobre o total devido.
  • Ignorar férias vencidas. Período aquisitivo completo e não gozado é pago em dobro se ultrapassou o prazo de concessão.

Perguntas frequentes

Justa causa: recebo alguma coisa?
Apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver. Sem 13º proporcional, sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.

Fui demitido durante o aviso prévio trabalhado. E agora?
O empregador deve indenizar os dias restantes, e o período segue contando como tempo de serviço.

Estou grávida / em estabilidade. Vale o mesmo cálculo?
Não. Casos de estabilidade (gestante, acidente de trabalho, cipeiro) têm regras próprias e podem gerar direito à reintegração ou à indenização do período estável. Procure orientação jurídica.

A calculadora serve como documento oficial?
Não. É uma simulação educativa para você conferir os valores antes de assinar. Em caso de divergência, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Meus dados salariais ficam gravados?
Não. Tudo é calculado no seu navegador e nada é enviado para servidores.

Os valores citados sao exemplos calculados para fins didaticos e nao constituem oferta de credito, consultoria juridica ou recomendacao de investimento. Condicoes reais variam conforme a instituicao, o seu perfil e a legislacao vigente.