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Imposto de Renda em investimentos: a tabela regressiva e como pagar menos legalmente

Atualizado em 6 de agosto de 2026 · Por Cleiton Souza · Como calculamos

Um CDB que paga 110% do CDI rende mais que uma LCI de 92%? Depende do prazo. Em dois anos, o CDB entrega R$ 2.851,98 líquidos sobre R$ 10 mil e a LCI, R$ 2.773,07 — quase empate, apesar da diferença de 18 pontos na rentabilidade anunciada. Se o resgate fosse em seis meses, a LCI ganharia com folga.

A explicação está na tabela regressiva do Imposto de Renda, o mecanismo que mais influencia o resultado da renda fixa e o que menos gente considera na hora de escolher.

A tabela regressiva

Na renda fixa, o IR incide apenas sobre o rendimento — nunca sobre o valor aplicado — e a alíquota cai conforme o tempo que o dinheiro fica investido:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20,0%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15,0%

Sair no dia 719 em vez de esperar o 721 custa 2,5 pontos de imposto sobre todo o rendimento acumulado. Em aplicações grandes, esses dois dias valem centenas de reais.

Quem paga IR e quem não paga

Pagam IR pela tabela regressiva: CDB, RDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos de renda fixa.

São isentos para pessoa física: LCI e LCA, CRI e CRA, debêntures incentivadas e a poupança.

É essa isenção que torna a comparação enganosa: 92% do CDI isento pode valer mais que 110% do CDI tributado. Depende do prazo.

A fórmula da equivalência

Para comparar um título isento com um tributado, calcule quanto o tributado precisaria pagar para empatar:

CDB equivalente = % da LCI ÷ (1 − alíquota de IR)

Aplicando a uma LCI de 92% do CDI:

PrazoIRCDB precisa pagar
Até 180 dias22,5%118,7% do CDI
181 a 360 dias20,0%115,0% do CDI
361 a 720 dias17,5%111,5% do CDI
Acima de 720 dias15,0%108,2% do CDI

Guarde esta leitura: em prazo curto, a isenção vale muito; em prazo longo, ela vale bem menos. Um CDB de 110% do CDI perde da LCI de 92% em seis meses e ganha dela em dois anos.

Os números com R$ 10.000 em dois anos

Considerando CDI de 14,15% ao ano:

AplicaçãoRendimento brutoIRVocê fica com
CDB 110% do CDIR$ 3.355,27R$ 503,29R$ 2.851,98
LCI 92% do CDIR$ 2.773,07isentoR$ 2.773,07
CDB 100% do CDIR$ 3.030,22R$ 454,53R$ 2.575,69
Poupança (6,17% + TR)R$ 1.272,07isentoR$ 1.272,07

O contraste que importa não é entre CDB e LCI — é entre qualquer um deles e a poupança: R$ 1.580 a menos no bolso em dois anos, sobre apenas R$ 10 mil aplicados. Compare as opções com os seus valores na calculadora de renda fixa.

O come-cotas dos fundos

Fundos de renda fixa e multimercado abertos têm uma antecipação semestral de imposto, em maio e novembro, conhecida como come-cotas: 15% para fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo, cobrados em cotas.

O efeito é silencioso e cumulativo: parte do capital sai do fundo antes do resgate e deixa de render. No resgate, você paga apenas a diferença até a alíquota devida — mas o dinheiro antecipado já perdeu tempo de juros compostos. É um dos motivos pelos quais um CDB pode superar um fundo com rentabilidade bruta parecida.

Não têm come-cotas: ações, ETFs, fundos imobiliários, fundos de ações e os títulos isentos.

Como pagar menos imposto sem sonegar

  1. Planeje o resgate para depois de 721 dias. É a redução mais simples: de 22,5% para 15%.
  2. Use os isentos para o curto prazo. LCI e LCA costumam ter carência — verifique antes de aplicar.
  3. Deixe o Tesouro Selic para a reserva de emergência. Tem liquidez diária e baixa oscilação; o IR só é cobrado no resgate.
  4. Prefira CDB a fundo em prazos longos, quando as rentabilidades forem parecidas, para escapar do come-cotas.
  5. Compare sempre pelo líquido. Rentabilidade anunciada é bruta; o que importa é o que sobra depois do IR e das taxas.

IOF: a armadilha dos 30 primeiros dias

Resgates feitos em menos de 30 dias sofrem IOF regressivo, que começa em 96% do rendimento no primeiro dia e chega a zero no trigésimo. Na prática: não resgate antes de completar 30 dias, ou o imposto come quase todo o ganho — e ele incide antes do IR.

Perguntas frequentes

Preciso declarar mesmo sendo isento?
Sim. Rendimentos isentos vão na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", e o saldo das aplicações vai em "Bens e Direitos". Isenção de imposto não é dispensa de declarar.

Quem recolhe o IR do CDB?
O banco retém na fonte, no momento do resgate. Você não precisa emitir DARF para renda fixa.

A alíquota conta desde cada aporte?
Sim. O prazo é contado para cada aplicação individualmente, não pela data em que você abriu a conta.

E as ações?
Seguem outra regra: 15% sobre o ganho em operações comuns, com isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês, e 20% no day trade — nesses casos, o recolhimento é por DARF, feito por você.

COMPARAR RENDA FIXA COM IR JÁ DESCONTADO →

Simulações com CDI de 14,15% ao ano para fins didáticos; a rentabilidade passada não garante resultado futuro. Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento. Regras tributárias podem ser alteradas — confirme as vigentes antes de aplicar.

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